Dúvidas

Selecionamos as dúvidas mais frequentes que recebemos na NTM Imóveis


Condomínio
Quais as atividades da Administradora de condomínio?
A Administradora executa as atividades do síndico, prepara a previsão de despesas, presta contas, promove a cobrança das contribuições condominiais, elabora folha de pagamento, recolhe os tributos, contribuições fiscais e trabalhistas, etc.
Um determinado porcentual é cobrado sobre as arrecadações do condomínio pelas Administradoras, mas quando essa assume também a função legal de síndico, mediante eleição, as remunerações e os encargos constarão da ata da assembléia que a elegeu.

O síndico pode ser isento da taxa de condomínio?
Sim, muitas vezes a isenção acaba sendo um incentivo para que um dos proprietários do condomínio aceite a função de síndico. Mas a isenção dever ser definida pela Convenção Condominial ou, na ausência dessa, pela Assembleia Geral do condomínio.

O síndico pode mandar despesas extras embutidas no condomínio sem consultar os condôminos?
Não, o condômino tem o direito, e o síndico o dever de consultar a assembléia antes de aprovar despesas extras. Com o novo Código Civil, os condôminos têm agora o direito de pedir prestações de contas ao síndico a qualquer momento. Quando isso ocorrer, o condômino deve mandar uma carta para o síndico, solicitando a prestação de contas das despesas que ultrapassarem a cota ordinária do condomínio. Se não houver resposta, o síndico estará sujeito a prestar contas no judiciário por meio da “Ação de Prestação de Contas”.